O Senado aprovou nesta quarta-feira (5), em votação simbólica, três projetos de lei que simplificam procedimentos da Justiça, ao extinguir uma série de manobras utilizadas para atrasar os processos. Todos são de iniciativa do governo. O que acaba com brechas que atrasam o julgamento de crimes como roubo e extorsão mediante seqüestro, por exemplo, foi encaminhado ao Congresso em 2001 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e, segundo a líder do governo, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), também consta do Programa de Segurança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esta proposta autoriza o juiz a instituir a absolvição sumária, no caso de denúncias que julgar sem consistência, unifica as audiências e, em vez de estimular procedimentos escritos da defesa e acusação, prioriza as manifestações feitas diretamente ao juiz.

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"São medidas que vão eliminar milhares de processos, economizando tempo e pessoal, acabando com trambolhos de uma ordenação arcaica que só serve para retardar os julgamentos", definiu a líder do bloco do governo. A senadora coordenou o grupo de trabalho da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), encarregado de apressar a votação de propostas que modificam itens ultrapassados do Código de Processo Penal e do Código. Já examinados pelos deputados, os projetos terão de ser submetidos novamente à Câmara porque foram modificados.

Ideli disse que o grupo vai pedir ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que dê andamento a essas e outras propostas da área de segurança aprovadas pelos senadores e que não tiveram andamento naquela Casa. Entre eles está o que prioriza as ações penais contra funcionários públicos. Segundo ela, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, ficou de passar ao grupo de trabalho, que não será extinto, outros pontos da legislação que atrapalham o funcionamento da Justiça.

JÚRI – Relatado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), um dos projetos altera procedimentos nos julgamentos pelo tribunal de júri, além de acabar com o mecanismo que automatiza a realização de um novo júri nos casos de condenação acima de 20 anos. "Isto tem feito com que os juízes reduzam a pena de crimes bárbaros, terríveis, para não serem obrigados a atender a um tipo de recursos irracional", informou. Outra alteração é a de autorizar advogados e promotores a questionarem diretamente o réu e o acusado, acabando com a necessidade de o juiz intermediar as indagações.

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A outra proposta estende a todas as vítimas o benefício existente na chamada Lei Maria da Penha, de proteção à mulher alvo de violência, de ser previamente informado pelo juiz de toda movimentação de seu agressor, como o favorecimento de prisão domiciliar, liberdade condicional ou a mudança do local do cumprimento da pena.