O Senado aprovou hoje, em primeiro turno, proposta de emenda constitucional (PEC) que autoriza os municípios e o Distrito Federal a instituírem uma contribuição sobre a iluminação pública. A cobrança poderá ser instituída por lei municipal e incluída na conta mensal de energia elétrica encaminhada ao consumidor. O presidente do Senado, Ramez Tebet (PMDB-MS), marcou a votação do segundo turno para o dia 12. A proposta é do senador Álvaro Dias (PDT-PR).
A mudança constitucional vai atender antiga reivindicação dos municípios para custear as despesas com a iluminação pública e deve resolver um impase legal, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) havia considerado inconstitucional a instituição de uma taxa de iluminação. A decisão do Supremo foi tomada em uma ação movida por órgãos de defesa do consumidor contra leis municipais que já vigoravam antes da Constituição de 1988.