O projeto de lei de conversão (PLV) 37/07, que institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, foi aprovada nesta terça-feira (27) pelo plenário do Senado Federal. Segundo informações da Agência Senado, a proposta possibilita a contratação de empresas estrangeiras para a realização dos serviços de dragagem, por meio de licitação internacional. O programa será implantado pela Secretaria Especial de Portos e pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT).
Outra inovação da proposta é o estabelecimento da contratação das obras de engenharia destinadas ao aprofundamento, ao alargamento ou à expansão de áreas portuárias, hidrovias e similares pela modalidade de dragagem por resultado – que consiste na manutenção, pelo prazo fixado no edital, das condições de profundidade estabelecidas no projeto a ser implantado. A MP fixa ainda a duração máxima dos contratos de dragagem por resultado em até cinco anos, prorrogável por igual período uma única vez.
