Brasília – A atuação do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, que deveria ser subsidiária à Justiça interna de cada país, passa a ser, de acordo com o advogado Hélio Bicudo, uma das principais formas de resolução dos casos de violação desses direitos. Esse foi o entendimento do palestrante na manhã de ontem durante o seminário ?O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e o Brasil?, realizado no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A conferência do especialista em direitos humanos foi proferida durante o painel ?A utilização do Sistema Interamericano de Proteção pela sociedade civil?, presidido pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa, do STJ. O encontro foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), pela Advocacia Geral da União (AGU) e pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com o apoio do STJ e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Bicudo afirmou que o esgotamento dos recursos internos, considerado como um dos requisitos para peticionamento individual de denúncia à violação de direitos humanos junto à Comissão Interamericana, tem sido flexibilizado.
A indisposição de alguns recursos e o alongamento dos processos muitas vezes podem dificultar a execução dessa prerrogativa. ?A corte tem interpretado de acordo com a realidade do País?, considerou. Hélio Bicudo ressaltou que existem casos de violação que, antes da decisão interna do País, já foram enviados para a Comissão Interamericana. ?Este fato acontece porque o sistema não se prende a preconceitos jurídicos?, completou.
O procedimento de constitucionalização das normas de direitos humanos provenientes dos tratados também foi abordado pelo palestrante. O conferencista assinalou que, apesar de a atual Constituição entender como fundamentais os direitos advindos das convenções (art. 5.º, 2.º), o Supremo Tribunal Federal (STF) era resistente no reconhecimento dessas prerrogativas.
Apesar da novidade trazida pela reforma do Judiciário, que recebe as normas de direitos humanos por meio de um procedimento próprio (art. 5.º, 3.º), Bicudo disse que ?o reconhecimento terá validade com um processo que pode demorar mais de dez anos?. Já a professora do Núcleo de Direitos Humanos da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUCRJ), Márcia Nina Bernardes, também palestrista do evento, destacou que a utilização do Sistema Interamericano de Proteção pela sociedade civil pode demonstrar as implicações e o papel a ser desempenhado pelos indivíduos na proteção dos direitos humanos.