Brasília (AE) – Se perder o cargo de ministro da Fazenda, Antônio Palocci deixará de ter o direito de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em eventuais ações criminais e perderá também o direito de ter eventuais pedidos de prisão analisados pela mais alta corte de Justiça do País. O STF tem um entendimento consolidado de que, ao deixar o posto, a ex-autoridade tem de ser julgada na Justiça de 1.ª instância como qualquer cidadão.
No Brasil, existe uma regra denominada foro privilegiado que foi criada, em tese, para proteger os cargos e não as pessoas que os ocupam. Goza desse privilégio uma lista de autoridades, como o presidente da República, congressistas, governadores de estado, prefeitos e até magistrados.
No caso de Antônio Palocci, se fossem feitos hoje eventuais pedidos de prisão e de aberturas de ações, teriam de ser decididos pelo STF. Mas essa prerrogativa terminará quando ele deixar o posto no ministério. A partir daí, a competência volta a ser do juiz de 1.ª instância.
