A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais que exibem e comercializam produtos eróticos e pornográficos adotarem medidas que restrinjam sua visualização ao público adulto.
Os estabelecimentos deverão dispor de instalações internas adequadas para impedir a visualização dos produtos por crianças e adolescentes. Após a aprovação e publicação da norma, haverá prazo de 180 dias para a adequação das lojas à medida.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Talmir (PV-SP), ao Projeto de Lei 2153/03, do ex-deputado Coronel Alves.
O deputado Dr. Talmir observa que, por estarem ainda em desenvolvimento, crianças e adolescentes podem ser afetados pelas informações veiculadas nesses produtos, "cujo conteúdo em nada educa". Na sua avaliação, crianças e adolescentes ainda não estão preparadas para dissociar ficção de realidade. Além disso, acrescenta, agrava os efeitos negativos da pornografia sua freqüente associação com a violência.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.