Seguranças de PC Farias sem júri

Maceió – O procurador de Justiça, Luiz Barbosa Carnaúba, entregou ontem ao Tribunal de Justiça de Alagoas o seu parecer sobre o recurso impetrado pelo advogado José Fragoso Cavalcante, que defende os quatro seguranças acusados das mortes do empresário e Paulo César Farias e sua namorada Suzana Marcolino. Carnaúba conclui o seu parecer de oito páginas opinando pelo impronunciamento dos cabos Reinaldo Correia de Lima Filho e Adeildo Costa dos Santos, e dos soldados José Geraldo da Silva Santos e Josemar Faustino dos Santos. Isto significa que não há contra os quatro policiais militares provas de participação no crime que os levem a júri.

Eles trabalhavam como seguranças particulares de PC Farias no dia do crime, 23 de junho de 1996. Na casa da praia de Guaxuma também estavam na madrugada do crime a arrumadeira Marize Vieira de Carvalho e seu marido, o caseiro Leonino Tenório de Carvalho, o garçom Genival da Silva França e o vigia Manoel Alfredo da Silva. Todos contratados por PC.

Os quatro seguranças haviam sido pronunciados em novembro de 2002, pelo juiz da 2.ª Vara Especial Criminal, Alberto Jorge Correia. Na época, o mesmo juiz não viu contra os quatro empregados provas de participação nos crimes. Por isso foram impronunciados.

No âmbito da polícia, porém, os delegados Antônio Carlos Lessa e Alcides Andrade, que reinvestigaram o caso, indiciaram os quatro seguranças e os quatro empregados. Lessa e Andrade contrariaram a tese inicial – defendida pela família do empresário e pelo delegado Cícero Torres – de crime passional: Suzana teria matado PC e depois se suicidado; e concluíram pelo duplo homicídio, levantando suspeita sobre o laudo do médico-legista Fortunato Badan Palhares.

Os dois delegados indiciaram também o então deputado federal Augusto Farias como mandante do crime, mas como gozava de foro privilegiado, o irmão de PC Farias foi denunciado no Supremo Tribunal Federal. Acabou inocentado pelo então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, em 8 de novembro de 2002.

Ao analisar as 6.890 páginas dos 22 volumes do processo, Carnaúba chegou à conclusão que os quatro seguranças não poderiam ser responsabilizados sozinhos pelo crime. ?Já que o procurador-geral da República à época inocentou o então deputado Augusto Farias, a meu ver os seguranças não poderiam continuar pronunciados?, afirmou o procurador de Justiça.

Falta conteúdo

Carnaúba justifica a sua decisão citando uma jurisprudência do STF que diz: ?A decisão em favor de um réu só poderá ser estendida a outro se forem idênticas às situações de ambos no mesmo processo.? Além disso, segundo o procurador de Justiça, ?o processo impressiona pelo volume, mas decepciona pela falta de conteúdo que comprove a autoria material dos crimes?.

Carnaúba diz que não concorda com a versão de crime passional. ?Não concordo, em absoluto, com a tese de que houve o assassinato de PC perpetrado por Suzana, seguido do seu suicídio?, afirma o procurador. Ele discorda que os seguranças tenham sido os autores dos crimes.

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