A Itaú Seguros, empresa seguradora da companhia aérea TAM, quer ser ressarcida pelo pagamento de indenizações a vítimas do acidente com o voo JJ3307, que matou 199 pessoas em 2007 em São Paulo. Na visão da seguradora, a Airbus, fabricante do modelo A320, foi a “responsável exclusiva” pela tragédia por supostas falhas no projeto da aeronave. Valores pagos a parentes das vítimas superam meio bilhão de reais.
Para averiguar a responsabilidade da Airbus no caso, a 36ª Vara Cível de São Paulo deferiu em março pedido para realização de perícia técnica de engenharia e 106 pontos de questionamento da seguradora deveriam ser respondidos em laudo. Há duas semanas, no entanto, a 16ª Câmara de Direito Privado atendeu pedido da multinacional de aviação e suspendeu temporariamente o processo em 1º instância.
Com a perícia, a Itaú planejava embasar seu pedido de ressarcimento financeiro das quantias pagas em indenização a parentes das vítimas do acidente. O valor total pago e atualizado supera os R$ 537 milhões, em estimativa da seguradora. O posicionamento da Itaú Seguros em apontar responsabilidade para Airbus difere do entendimento do Ministério Público Federal sobre o caso, responsável pela acusação em um processo que corre na esfera criminal ainda sem desfecho.
Em abril, o procurador Rodrigo de Grandis pediu que se condene uma ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e um ex-diretor da TAM a uma pena de 24 anos de prisão. Para o procurador, os dois assumiram risco de expor a perigo aeronaves que operavam em Congonhas.
Na esfera cível, A Itaú enxerga “responsabilidade exclusiva da Airbus” no acidente, razão pela qual requer “a condenação ao ressarcimento de todos os valores despendidos, e que vierem a ser despendidos” com o pagamento de indenizações. Em março deste ano, a seguradora entrou com pedido de perícia técnica e solicitou informações de 107 pontos supostamente controversos, como funcionamento de softwares, alertas e procedimentos técnicos da aeronave.
A Justiça negou um dos 107 pontos e pediu a reformulação de outros seis antes da realização da perícia. Em decisão, o juízo da Vara se posicionou pela necessidade da perícia para “que se decida a respeito da tese do autor, concluindo a perícia se houve ou não falha de projeto da aeronave e, em caso positivo, se esta falha foi a principal causa determinante do acidente”.
Em 18 de agosto, o engenheiro Robert Williams Scavone Kairalla foi designado como perito e deveria indicar assistentes para elaboração conjunta de laudo pericial ainda sem prazo para término. O desembargador Simões de Vergueiro, da 16ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo, atendeu a pedido da Airbus e suspendeu o processo em 1ª instância até análise pelos desembargadores de questionamentos da Airbus.
Resposta
Em defesa às acusações do processo, a Airbus apontou o que acredita ser os culpados pelo maior acidente aéreo brasileiro: os dois pilotos; a empresa TAM, que supostamente não quis instalar o software para aumentar avisos em caso de assimetria dos manetes; e problemas no Aeroporto de Congonhas.
O acidente ocorreu em 17 de julho de 2007, quando o Airbus A320 operado pela TAM não conseguiu realizar pouso com sucesso no aeroporto de Congonhas. Com o tempo chuvoso, a aeronave que vinha de Porto Alegre não conseguiu frear, ultrapassou os limites da pista e explodiu ao colidir com um prédio nas proximidades do aeroporto. O acidente matou todas as 199 pessoas entre passageiros, comissários e pilotos.
A reportagem não conseguiu manter contato com a Itaú Seguros para comentar o andamento do caso.