No laudo encaminhado ao Conselho de Ética do Senado, os peritos da Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal (PF) afirmam que pessoas mencionadas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), como compradoras de gado das fazendas dele não eram "possuidoras de empresas" e não faziam parte "do quadro societário de pessoas jurídicas". Essa constatação, segundo o texto do laudo, foi feita mediante consulta a "sistemas da Secretaria da Receita Federal" em Alagoas.
Além disso, não foi possível, segundo o laudo, checar se essas pessoas apresentavam "situação econômico-financeira compatível para a realização das transações". Os peritos explicam que não puderam fazer essa checagem por causa de "ausência de documentação hábil" e do "prazo exíguo" que tiveram para realizar o laudo.
Os especialistas do INC afirmam também que, do ponto de vista "ideológico" (do conteúdo dos documentos), "não foi possível concluir pela autenticidade das notas fiscais, uma vez que, com base na documentação enviada a exame", não dá para afirmar "que as transações comerciais descritas (entrega do gado) efetivamente ocorreram.