Segundo a OAB, efetivar servidor sem concurso fere Constituição

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cézar Britto, afirmou nesta terça-feira (14) que a proposta de emenda constitucional (PEC) que efetiva nos cargos, mesmo sem concurso público, 260 mil servidores da União, dos Estados e municípios "fere claramente o desejo moralizador do texto constitucional". Em nota distribuída pela assessoria da entidade, Britto enfatiza que o concurso público "é o instrumento republicano que impessoaliza e moraliza o administrador público, que não pode gerir a coisa pública como se fosse um bem privado".

Ainda na avaliação de Britto, a Constituição "não deixou dúvida" no que se refere à importância do concurso público como condição única de acesso permanente aos cargos públicos. "A forma da contratação pública está prevista na Constituição Federal e não pode, em caso de vício de nulidade, ser modificada. Sem concurso público, não se pode ingressar em qualquer carreira efetiva do Poder Público", afirmou o presidente da Ordem.

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