SDE recomenda condenação de mineradoras por cartel

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) recomendou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em despacho publicado no Diário Oficial, a condenação por formação de cartel de três empresas mineradoras de areia na região de Porto Alegre (RS). Pela primeira vez, a SDE também recomenda a condenação de uma consultoria que assessorava as empresas sob acusação de auxílio ao cartel.

Para a SDE, há provas consistentes de que a Sociedade dos Mineradores do Rio Jacuí Ltda. (SMARJA), Aro Mineração Ltda, Sociedade Mineradora Ltda (SOMAR), ajudadas pela consultoria Comprove – Consultoria e Perícia Contábil Cível, fizeram acertos para dividir mercados, impedir a migração de clientes entre as empresas e fixar preços uniformes de acordo com a distância das jazidas de areia dos centros compradores. A recomendação da SDE foi publicada hoje no Diário Oficial da União

Segundo a diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDC) da SDE, Ana Paula Martinez, esse é um "cartel clássico" no qual as empresas fazem acertos para impedir competição e até elevar o preço final do produto. "O setor diretamente afetado é o de construção civil", disse a técnica. A areia, extraída de rios no Rio Grande Sul, é largamente utilizada como insumo em obras e edificações.

O suposto cartel, que teria funcionado pelo menos entre julho de 2004 e março de 2005, começou a ser investigado em setembro de 2006 após uma operação da Polícia Federal batizada de "Dragão II" realizada em 2005. Foram apreendidas pela PF documentos e gravações de ligações telefônicas que apontam para a realização de reuniões entre os dirigentes das empresas, criação do sistema de monitoramento de preços e de punição à empresa que tirasse os clientes das outras. Com o parecer no Cade, restará agora o conselho marcar o julgamento do caso. Se forem condenadas, as empresas poderão ser punidas com multas de valores que podem variar de 1% a 30% dos seus faturamentos brutos anuais.

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