Schering pagará R$ 70 mil a vítima de falsa pílula

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta terça-feira (16) o Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda a pagar indenização no valor de R$ 70 mil, por danos morais, a uma consumidora que engravidou utilizando o anticoncepcional Microvlar, conhecido como “pílula de farinha”.

De acordo com o STJ, a Terceira Turma não atendeu ao recurso da empresa e manteve a decisão de segunda instância que responsabilizou a empresa pela gravidez, já que esta foi negligente no descarte dos materiais que não deveriam ter chegado aos consumidores, ainda que por ato de interposta pessoa.

O caso das “pílulas de farinha” – como ficou conhecido o fato resultante da fabricação de pílulas para o teste de uma máquina embaladora do laboratório, mas que acabaram chegando ao mercado para consumo – aconteceu em 1998. A consumidora entrou com ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Ela afirmou que fazia uso do anticoncepcional desde 1984, sem jamais ter ocorrido qualquer percalço.

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