Schering deve indenizar por pílulas de farinha

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de declaração da Schering contra Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon) na ação em que o laboratório foi condenado a pagar indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão por danos morais causados em decorrência da colocação no mercado do anticoncepcional Microvlar sem princípio ativo, o que ocasionou a gravidez de diversas consumidoras.

Anteriormente, o STJ não atendeu a recurso da Schering e manteve a decisão de segunda instância, que condenou o laboratório ao pagamento da indenização. Desta vez, a defesa apresentou embargos de declaração, nos quais alega que a juntada de precedente da Primeira Turma a respeito da impossibilidade de reconhecimento da existência de dano moral coletivo não representaria inovação na causa, tornando inviável que o laboratório o houvesse feito anteriormente. A ministra Nancy Andrighi destacou que houve aditamento da inicial para que ficasse definida a natureza do direito moral.

O caso das pílulas de farinha, como ficou conhecido o fato, aconteceu em 1998 e é resultante da fabricação de pílulas para o teste de uma máquina embaladora do laboratório, mas elas acabaram chegando ao mercado para consumo.

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