O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na manhã desta quarta-feira (7), manter a lei aprovada pela Assembleia de Mato Grosso do Sul que obriga o fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte das operadoras de planos de saúde nos casos de negativa de cobertura.
A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), autora da ação, alegava que a lei, aprovada em 2010, é inconstitucional porque os Estados não poderiam legislar sobre direito civil e direito comercial. Sobre isso, defende a Unidas, só a União poderia agir.
O voto da ministra relatora do caso e presidente da Corte, Cármen Lúcia, foi seguido por todos os ministros presentes no plenário. “O Estado do Mato Grosso do Sul não invadiu competência da União, sua competência foi no sentido de garantir maior e melhor mais efetiva cobertura de direito do consumidor”, afirmou Cármen.
Ao acompanhar o voto da presidente, o ministro Luis Roberto Barroso disse que a lei firma um “direito mínimo de saber porque a cobertura foi negada pelo plano de saúde, estabelece uma regra desejada”.
A reportagem entrou em contato com a Unidas, mas não teve resposta até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para manifestação da entidade.
Sessão
Estavam previstos para serem julgados na sessão plenária desta manhã outras duas ações relativas a planos de saúde, mas que foram adiadas por falta de quórum. O ministro Luiz Fux não estava presente, e os ministros Dias Toffolli e Barroso estão impedidos de julgar em uma dessas ações, na qual a Confederação Nacional de Saúde (CNS) é autora, contra dispositivos da lei dos planos de saúde.
O outro item é um recurso extraordinário que discute a constitucionalidade ou não de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) por atendimento prestado a pacientes de planos de saúde.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que deve colocar as questões para julgamento na tarde desta quarta, quando o ministro Fux já pode comparecer. A sessão plenária está marcada para começar às 14h.
Outro lado
Confira na íntegra nota oficial da Unidas sobre o assunto:
“O escritório Toro & Advogados Associados esclarece que, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4152 julgada pelo STF, a banca entrou com o processo questionando a lei estadual do Mato Grosso do Sul nº 3.885/2010 que obrigava as operadoras de planos privados de assistência à saúde a comunicarem por escrito o beneficiário sempre que houvesse negativa de autorização de procedimento.
A ação foi movida em 2010 com base no entendimento de que não cabia aos estados membros da federação, de maneira independente, legislar sobre a matéria que seria competência privativa da União.
Em 2016, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, por meio da resolução normativa 395 de 14 de janeiro de 2016, determinou que todas as operadoras de planos privados de assistência à saúde passassem _“a informar aos beneficiários detalhadamente, em linguagem clara e adequada, o motivo da negativa da autorização do procedimento, indicando cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique”. A resolução normativa 395 entrou em vigor em 15 de maio de 2016.
Ou seja, o mérito da ação julgada hoje já foi devidamente regulamentado pela ANS – órgão competente – há quase dois anos. Por isso, a decisão do Supremo Tribunal Federal não muda em nada o procedimento das operadoras de saúde que desde junho de 2016 devem justificar por escrito a negativa em caso de autorização de procedimento”.