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Brasília – Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) deram um prazo de seis meses para que a administração pública escolha por meio de um processo licitatório quem vai prestar assistência à saúde dos servidores federais. De acordo com os integrantes do TCU, os serviços não poderão mais ser fornecidos sem licitação prévia pela Fundação de Seguridade Social (Geap).

O TCU reconheceu que a administração precisava de mais tempo para mudar o sistema de aquisição dos serviços. "A administração não terá boas condições para imediatamente migrar do atual modelo de aquisição direta de serviços de assistência à saúde para um novo modelo em que a aquisição deve ser precedida de licitação", afirmou o ministro Guilherme Palmeira em seu voto. "Certamente a adaptação encontrará severos obstáculos orçamentários e gerenciais decorrentes, por exemplo, da incerteza quanto à data exata em que a lei orçamentária de 2005 entrará em vigor, bem como da dificuldade de realizar os devidos procedimentos licitatórios em tempo hábil", acrescentou o ministro. Palmeira disse que serão necessários meses para concluir os procedimentos.

O ministro não aceitou os argumentos utilizados pela Geap para tentar manter a prestação dos serviços de saúde aos servidores sem licitação. "Diferentemente do que afirma a Geap, as normas da Constituição de 1988 não dão respaldo à aquisição direta, sem licitação, dos serviços oferecidos", afirmou Palmeira. "Embora a Geap seja considerada entidade fechada de previdência privada e receba aporte de recursos da administração pública, ela não integra a estrutura da administração indireta", disse. "Por conseguinte, na prestação de serviços de assistência à saúde dos servidores, a Geap não pode se valer da celebração de convênios de adesão com toda a administração, como ela pretende", concluiu o ministro.

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