Anunciado no fim de julho, por meio da Medida Provisória (MP) 889 de 2019, o saque de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está prestes a começar. A primeira leva de resgates poderá ser feita já a partir de sexta-feira (13), de acordo com o calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
Confira, em cinco perguntas, quais são as regras para a retirada do dinheiro pelos contribuintes:
1. Quem tem direito ao saque de R$ 500 do FGTS a partir de sexta?
O saque imediato do FGTS fica disponível a partir de sexta-feira (13), mas não são todos os cotistas que poderão retirar o dinheiro nessa data. Os prazos variam entre os que são ou não correntistas da Caixa e, além disso, de acordo com a data de aniversário dos trabalhadores. Para quem tem poupança no banco, o depósito é automático, de acordo com o seguinte calendário:
Aniversário entre janeiro e abril – crédito a partir de 13/09/2019
Aniversário entre maio e agosto – crédito a partir de 27/09/2019
Aniversário entre setembro e dezembro – crédito a partir de 09/10/2019
Para quem tem conta-corrente na Caixa, as regras são distintas. Nesses casos, o correntista precisa autorizar o débito na conta, entrando em contato com o banco em um dos canais de atendimento. A Caixa prorrogou o prazo para a realização desse procedimento, conforme o seguinte calendário:
Aniversário entre janeiro e agosto – Autorização até 22/09/2019, para recebimento do crédito a partir de 27/09/2019
Aniversário entre setembro e dezembro – Autorização até 04/10/2019, para recebimento do crédito a partir do dia 09/10/2019.
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2. Não sou correntista da Caixa. Como faço para receber o dinheiro?
Para quem não tem nem conta-corrente nem poupança na Caixa, os saques acontecerão mais tarde. Para retirar o dinheiro, o trabalhador pode ir até as casas lotéricas (com limite de saque de R$ 100) ou a uma agência do banco. É preciso ter em mãos o CPF e o documento de identificação. Quem tem o Cartão Cidadão pode utilizar os terminais de autoatendimento.
O calendário para esses contribuintes também é definido segundo o mês de aniversário. Confira:
Mês de aniversário | Data inicial de saque |
Janeiro | 18/10/2019 |
Fevereiro | 25/10/2019 |
Março | 08/11/2019 |
Abril | 22/11/2019 |
Maio | 06/12/2019 |
Junho | 18/12/2019 |
Julho | 10/01/2020 |
Agosto | 17/01/2020 |
Setembro | 24/01/2020 |
Outubro | 07/02/2020 |
Novembro | 14/02/2020 |
Dezembro | 06/03/2020 |
3. Quanto poderei sacar?
As retiradas valem tanto para contas ativas quanto inativas. Para o saque imediato, o limite é de R$ 500. Quem tiver menos do que esse valor na conta do FGTS poderá retirar o saldo total. Além disso, se o contribuinte tiver mais de uma conta, está autorizado a retirar até R$ 500 de cada uma delas.
Para saber qual é o valor disponível na sua conta do FGTS, o trabalhador pode consultar o aplicativo do fundo; o internet banking da Caixa; ou o site disponibilizado para o saque imediato.
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4. Eu perco algum direito por sacar o FGTS agora?
Não. A retirada dos valores do saque imediato não muda as regras do fundo para o trabalhador. Ou seja, em caso de demissão sem justa causa, o contribuinte poderá ter acesso ao saldo completo do FGTS. A retirada também é autorizada em outras situações, como aposentadoria, falecimento ou casos de doenças graves.
5. Se sacar R$ 500 agora, poderei retirar o mesmo valor todos os anos?
Não. O saque imediato vale apenas para 2019. Mas, na MP que criou o programa “Saque Certo”, o governo também instituiu uma nova modalidade de retiradas do fundo, denominada saque-aniversário. Nesse caso, o trabalhador poderá retirar valores do saldo do FGTS todos os anos, mas perderá o direito de acessar todo o fundo em caso de demissão sem justa causa. Para aderir a essa modalidade, o contribuinte precisa entrar em contato com a Caixa.