O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que começa a ser liberado em abril, deve ficar atento. Isso porque, desde 1.º de janeiro, a adesão ao modelo passou a incluir uma “carência” de dois anos para retorno ao sistema anterior, chamado de saque-rescisão – quando todo o dinheiro do fundo é liberado em caso de demissão.

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Pelas regras do saque-aniversário, o trabalhador passa a ter direito de retirar, todos os anos, parte do saldo que dispõe no fundo. A quantia varia de 5% a 50% do saldo do fundo, mais uma parcela adicional que vai de R$ 50 a R$ 2.900.

Os porcentuais e valores extras dependem de quanto o trabalhador tem em sua conta do FGTS. Por exemplo: o trabalhador que tem até R$ 500 no fundo poderá sacar 50%; e não tem direito a parcela adicional. Já aqueles que têm saldo acima de R$ 20.000 podem sacar 5% do fundo, mais uma parcela extra de R$ 2.900. As demais faixas de porcentuais variam entre esses dois extremos.

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O saque-aniversário, entretanto, vem com a renúncia do direito à retirada de todo o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Para situações de doenças graves ou aposentadoria, a retirada total dos valores continua sendo permitida.

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Por causa disso, o governo estabeleceu que os contribuintes precisam pedir para a Caixa Econômica Federal para aderir ao novo sistema. Quem não o fizer, continuará com as regras normais, em que todo o fundo é disponibilizado em caso de demissão sem justa causa.

Antes, trabalhador podia mudar de modalidade do FGTS sem ônus

Até 31 de dezembro de 2019, os trabalhadores que decidiram aderir ao saque-aniversário poderiam retornar à modalidade do saque-rescisão sem qualquer restrição.

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Agora, porém, todos os que decidirem optar pelo saque-aniversário, mas depois resolverem retornar à outra modalidade, terão que esperar um período de carência de dois anos. A regra vale, também, para os que fizeram a opção em 2019 e não se manifestaram para voltar ao saque-aniversário.

Isso significa que, se for demitido no período de carência, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e depois retornou à modalidade da rescisão não poderá retirar o valor total do FGTS (nem fazer as retiradas anuais).

Calendário do saque-aniversário

As retiradas do saque-aniversário do FGTS começam em abril, em calendário relacionado ao mês de aniversário do trabalhador. Veja o as datas:

  • Aniversariantes de janeiro e fevereiro – saque de abril a junho de 2020.
  • Aniversariantes de março e abril – saque de maio a junho de 2020.
  • Aniversariantes de maio e junho – saque de junho a agosto de 2020.
  • Aniversariantes de julho – saque de julho a setembro de 2020.
  • Aniversariantes de agosto – saque de agosto a outubro de 2020.
  • Aniversariantes de setembro – saque de setembro a novembro de 2020.
  • Aniversariantes de outubro – saque de outubro a dezembro de 2020.
  • Aniversariantes de novembro – saque de novembro de 2020 a janeiro de 2021.
  • Aniversariantes de dezembro – saque de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

Saque de R$ 500 é diferente do saque-aniversário

O sistema é completamente independente do saque de R$ 500, promovido pelo governo no ano passado. Assim, quem retirou os R$ 500 não está automaticamente vinculado ao saque-aniversário.

O valor das retiradas permitidas também é diferente. Veja os detalhes no infográfico:

As regras para o saque anual do FGTS

Veja quanto cada trabalhador poderá retirar do fundo, no modelo saque-aniversário, de acordo com o saldo das contas.

Valor do saldo do FGTS % que poderá ser sacada Parcela adicional
R$ 0,01 – R$ 500 50% 0
R$ 500,01 – R$ 1.000 40% R$ 50
R$ 1.000,01 – R$ 5.000 30%R$ 150
R$ 5.000,01 – R$ 10.000 20% R$ 650
R$ 10.000,01 – R$ 15.000 15%R$ 1.150
R$ 15.000,01 – R$ 20.000 10% R$ 1.900
R$ 20.000,01 5% R$ 2.900

Fonte: Ministério da Economia.