São Paulo registra três acidentes por dia com botijão

A cidade de São Paulo registra, em média, três acidentes com botijões por dia. Houve 1.363 ocorrências somente no ano passado, 99 com fogo e 1.264 sem. Neste ano, de janeiro a setembro, foram mais de 855 chamados. Ontem, um sobrado na Rua Padre Manuel da Nóbrega, no bairro Terceira Divisão, zona leste de São Paulo, explodiu, e os bombeiros suspeitam de um vazamento de gás. Oito pessoas ficaram feridas – três soterradas – e uma casa vizinha precisou ser interditada.

Os números dos bombeiros refletem o desrespeito a um decreto municipal de 1987, que obriga todas as edificações das vias paulistanas por onde passa a rede da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) a se adaptar ao sistema canalizado. Além disso, falta de fiscalização mais rigorosa do poder público. No caso da explosão de ontem, sobravam problemas. No primeiro andar do sobrado funcionava uma pequena panificadora, onde ainda eram vendidos botijões sem autorização da prefeitura. Pela Subprefeitura de São Mateus, a casa está localizada em área irregular, em processo de regularização.

Os bombeiros ainda investigam a causa da explosão. Nesses casos, a falta de manutenção dos acessórios que compõem o botijão, como a mangueira, as abraçadeiras e o regulador de pressão, que também têm de seguir normas de segurança, são os principais motivos de acidentes. A origem dos botijões também é relevante. “Existem muitos que são clandestinos. Não podem vir amassados nem enferrujados. O ideal é que sejam de uma empresa conhecida, com um telefone para ligar em caso de emergência”, orienta o tenente Marcos Palumbo, do Corpo de Bombeiros.

Fiscalização

A fiscalização de gás só é realizada por meio de denúncias, pelas subprefeituras e pelo Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru), nos casos de edificações acima de 1.500 metros quadrados de área, prédios residenciais com mais de 27 metros e locais de reunião com capacidade a partir de 500 pessoas.

Embora o decreto de 1987 não estipule nenhuma penalidade por uso inadequado de botijões, as subprefeituras tomam por base a Lei 9.433, de 1982, para todas as normas de segurança de edificação – como o manejo adequado de gás. Ela estabelece multas para as edificações que não se adaptarem às regras. Já o Contru não emite documentos de regularizados, caso o decreto não seja cumprido.

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