São Paulo – Começou a valer ontem na capital paulista a lei que regula o tempo das filas em agências bancárias. Os clientes terão de ser atendidos em, no máximo, meia hora. Em dias normais, o tempo de espera na fila será de 15 minutos, seja qual for o motivo – pagar contas, consultar saldos ou fazer depósitos. Serão 25 minutos em véspera e logo após feriados e 30 minutos em dia de pagamento do funcionalismo público. Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a lei é inconstitucional e cabe recurso.
A lei ainda não foi regulamentada, mas, de acordo com a Prefeitura, que tem poder de fiscalização e de multa, terá de ser cumprida. A lei n.º 13.948 foi aprovada por unanimidade dos 55 vereadores em dezembro do ano passado na Câmara Municipal e sancionada em 20 de janeiro deste ano pelo prefeito José Serra. O prazo de 120 dias para que os bancos se adequassem à lei, instalando relógios de ponto nas agências (com os quais será controlado o tempo que o usuário está em uma fila na agência), terminou no último sábado.
O secretário das subprefeituras, Walter Feldman, disse que os bancos vão ter que se adaptar rapidamente. Ele disse que as reclamações deverão ser feitas pelo telefone 156, da prefeitura. O secretário garantiu que os fiscais irão apurar as denúncias. A lei, dos vereadores Arselino Tatto e Rubens Calvo (ambos do PT), diz que ?as agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito de São Paulo são obrigados a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja feito em prazo hábil, respeitada a dignidade e o tempo do usuário?.
?A lei é auto-aplicada. Pode funcionar a partir de hoje, mas nós faremos portaria complementar?, afirmou.
Os bancos que não cumprirem a lei terão de pagar multa de R$ 526. A segunda multa, provavelmente depois de um mês, será de R$ 1.000. No texto da lei, não está definido qual secretaria que ficará encarregada pela fiscalização. Segundo Tatto, a preocupação é com a população da periferia, que fica várias horas na fila para ser atendida. Ele disse que os bancos ganham muito dinheiro e que poderiam contratar mais gente para evitar as filas.
?Não adianta estabelecer tempo de atendimento numa lei se ela não regulamentar um número específico de trabalhadores por agência. Assim, os bancários acabarão sendo penalizados, com mais cobrança por metas. E isso nós não vamos admitir?, afirmou Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato dos Bancários. Já a Federação Brasileira de Bancos questiona a constitucionalidade da lei e diz que levará o assunto à Justiça. Para a entidade, leis municipais como essa são ilegais porque ferem a lei n.º 4.595 que afirma ser de competência do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central o funcionamento das agências bancárias em todo o País.
Arselino Tatto diz não temer a briga jurídica. Ele lembra que, após a aprovação da lei que obrigava as agências instalarem os detectores de metais nas portas, houve o mesmo tipo de ameaça por parte da Febraban.
?É a Prefeitura que autoriza a instalação de agências bancárias na cidade. Ela pode sim, interferir no funcionamento do banco?, garantiu o vereador. ?A Febraban entrou em 1997 com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei dos detectores de metal e perdeu. Hoje, todas têm os detectores. Para evitar as filas, basta que eles contratem mais funcionários?, afirmou.
Mas a briga promete ser boa. Em outras cidades do estado de São Paulo, como Assis, Catanduva e Barretos, a Febraban conseguiu suspender os efeitos da lei da fila com liminares na Justiça. Em Salvador, Natal, Recife, Fortaleza, Londrina e Curitiba, entre outras, a lei continua valendo.
A Febraban afirmou que as agências bancárias da capital paulista estão cientes de que estão obrigadas a seguir a lei desde ontem, mas não soube dizer se efetivamente elas irão cumpri-la.