A partir de hoje, os dados pessoais e as características físicas de crianças e adolescentes cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de Segurança Pública federal ou estadual constarão de um Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
É o que prevê a Lei nº 12.127, que criou o cadastro, aprovado no dia 18 de novembro pelo Congresso e publicada no Diário Oficial da União hoje, sancionada pelo presidente em exercício, José Alencar.
A nova lei já está em vigor, mas ainda será necessário definir a forma de acesso às informações do cadastro e o processo de atualização e de validação dos dados. Essa definição será feita em convênios entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
De acordo com a lei, resultante de um projeto de autoria da deputada Bel Mesquita (PMDB-PA), os recursos para o desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados sairão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).