Brasília (ABr) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que altera artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Agora o testemunho do agente de trânsito vai servir de prova nos processos em que o motorista estiver dirigindo embriagado ou drogado.
De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres, o condutor do veículo pode se recusar a fazer teste de bafômetro ou exame de sangue para constatar a presença de substâncias como o álcool ou drogas no organismo, mas a partir de agora a prova testemunhal terá validade para incriminá-lo.
Dirigir embriagado ou sob efeito de drogas é considerado infração gravíssima, com previsão de multa de R$ 957, 69 e sete pontos na Carteira de Habilitação.
Dados da Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) indicam que 98% dos acidentes de trânsito que acontecem no Natal e Ano Novo são causados por embriaguez ou excesso de velocidade. Em média, são 300 mil feridos e 15 mil mortos todos os anos.
