O governo sancionou a Lei que estabelece o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames para comprovar o diagnóstico de câncer, mediante solicitação fundamentada do médico. A Lei 13.896 está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 31. Segundo o texto, a lei entra em vigor daqui a 180 dias.

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Outra Lei sancionada pela presidência da República e que está no Diário Oficial da União de hoje é a que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética. A Lei 13.895 foi sancionada com veto no dispositivo que previa como diretriz a disponibilização pelas unidades de saúde de exames de glicemia capilar ou outros de fácil realização e de leitura imediata.

Segundo a justificativa do veto, também publicada no DOU, a proposta criava despesa obrigatória ao Poder Público, sem que tenha sido indicada respectiva fonte de custeio.

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