Brasília – O governo federal publicou ontem no Diário Oficial a Medida Provisória que cria o programa Universidade para Todos, que tem o objetivo de dar bolsas integrais a alunos carentes em instituições de ensino superior particulares. O projeto reserva 10% em bolsas integrais do total de matrículas das instituições de ensino filantrópicas a alunos carentes. Já no caso das instituições não filantrópicas, a situação é um pouco diferente. Elas precisam reservar pelo menos 5% em bolsas integrais e bolsas parciais de 50% desde que a soma dos benefícios seja 10% da receita anual da instituição. Em troca, elas terão isenções tributárias.
Para concorrer à bolsa-integral, a renda familiar do estudante deve atingir no máximo 1,5 salário mínimo/per capita. Já para a bolsa parcial, a condição é de até 3 salários mínimos/per capita. Outra exigência é ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou como bolsista em instituição privada. Os alunos serão pré-classificados pelo Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), e depois avaliados pelas universidades.
O governo temia que o projeto de lei, que está para ser votado na Câmara, não fosse apreciado nesta semana no retorno ao “esforço concentrado”. Com a MP, as vagas gratuitas já serão disponibilizadas no ano que vem. A base da MP foi o substitutivo do projeto de lei feito pelo relator, deputado Colombo (PT-PR).