Brasília (Das agências) – A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul decidiu que praticar sexo dentro do carro, às 23 horas, não é crime e tampouco ofende o pudor público. A decisão absolveu um casal de namorados flagrado por uma senhora durante a relação sexual. Ela passou pelo local e, em seguida, retornou com um policial. O casal foi preso em flagrante por ofensa ao pudor público. O Ministério Público denunciou o casal, que foi condenado criminalmente ao pagamento de multa. Somente a namorada recorreu. A Turma atendeu o pedido e estendeu o efeito absolutório ao namorado. No acordão, os juízes alegam que se trata de uma manifestação voluntária e natural do afeto.”Este e o amor não têm limites, nem explicação racional”, afirma o acórdão.
RS libera sexo dentro de carro
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