A Justiça fluminense deu na quinta-feira, 16, decisões conflitantes em relação a pedidos para proibir “rolezinhos” marcados para este fim de semana em dois shoppings na Região Metropolitana do Rio. Enquanto o Shopping Leblon, sofisticado centro de compras na zona sul do Rio, obteve liminar para impedir o “rolezinho” marcado para as 16h20 de domingo, 19, o Plaza Shopping, no município vizinho de Niterói, não conseguiu autorização para impedir encontro agendado para as 16h deste sábado, 18.
Ao deferir liminar proibindo o “rolezinho” no Shopping Leblon, a juíza Isabela Pessanha Chagas, da 14ª Vara Cível do Rio, escreveu que os direitos à livre manifestação e de ir e vir não devem colidir com “os direitos de locomoção de outros, bem como o direito de trabalho, assegurado pela Carta Magna. A magistrada alegou ainda que “os shoppings são prédios privados, havendo que se garantir o direito de propriedade (…) coibindo-se a ação de possíveis manifestantes que pretendem causar desordem pública, facilitando a prática de atos de depredação, bem como a ocorrência de furtos de bens, violando o direito de lojistas”.
“Frise-se, ainda, que a admitir-se tal manifesto, estar-se-ia colocando em risco a integridade física de eventuais consumidores que possam estar no local, sobretudo, ante a possibilidade da presença de famílias que, no desfrute do seu lazer, se façam acompanhar de suas crianças e/ou idosos, como se verifica nos shoppings em finais de semana”, concluiu a juíza.
Para garantir que a ordem seja cumprida, Isabela determinou que pelo menos dois oficiais de Justiça permaneçam de plantão no shopping, a partir das 15h, para identificar os manifestantes a fim de aplicar multa no valor de R$ 10 mil para cada um. Até às 15h desta sexta-feira, 17, mais de 8.700 pessoas haviam confirmado presença na página do evento no Facebook. O pedido de liminar foi ajuizado por quatro empresas: Luanda Empreendimentos e Participações S/A; Rique Leblon Empreendimentos e Participações S/A; SHL Participações S/A; e RLM Empreendimentos e Participações Ltda.
Liminar negada
Por outro lado, o Alexandre Duarte Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, indeferiu pedido de liminar para proibir a realização de um “rolezinho” no Plaza Shopping, em Niterói. O evento já tem mais de 700 presenças confirmadas no Facebook.
O pedido de liminar foi feito pelo Condomínio do Edifício Plaza Shopping e pela Fashion Mall S/A. As empresas alegaram que o movimento “promove verdadeiras arruaças e grandes tumultos nos shoppings centers, como ocorreu na cidade de São Paulo, com reunião de milhares de pessoas” e que “cerceia o direito das pessoas e prejudica o comércio regularmente instalado no local, pois outros grupos se infiltram e aumenta a periculosidade, ensejando vandalismo, violência, abusos e depredações”.
Em sua decisão, o juiz escreveu que os direitos de livre manifestação, reunião pacífica e ir e vir são garantias constitucionais, e que impedi-los apenas com base em boatos de violência seria ilegal. Segundo o magistrado, em locais particulares de uso público, como os shoppings, cabe ao Estado apenas combater abusos.
“A prevalecer o estranho desejo dos autores de obter ordem judicial, como assim deduzido nesta ação, para proibir esse ou aquele indivíduo ou grupo, de ingressar no seu shopping, que é aberto ao público em geral, se estaria conquistando uma medida inaceitável de dar ao particular a absurda discricionariedade de agir dessa ou daquela forma, rejeitando os mais diversos consumidores, pelos mais variados motivos, sempre que assim lhe conviesse. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e é livre a manifestação de pensamento, dogmas contidos na nossa Carta Magna”.
Scisinio também elogiou a atuação da polícia nas manifestações de rua no ano passado que, segundo ele, não impedia os protestos, mas apenas combatia os vândalos.
“Se o tal movimento ‘rolezinho’, efetivamente vier a representar uma ameaça, compete então à Polícia agir, como assim recentemente fez, com competência, nos movimentos populares que se sucederam nas ruas das cidades de todo o país, combatendo eficazmente os atos de vandalismo. Como se viu, não houve proibição do desejo de reunião e manifestação de vontade, mas tão somente se reprimiu atos dos vândalos”, escreveu o magistrado.
Na opinião do juiz, os “rolezinhos” são uma forma popular de “atividade artística e cultural, eis que os jovens criativamente apresentam-se com figurinos interessantemente diferenciados, pontuando um modismo próprio de sua época e idade, e é certo que se compreende por arte toda forma de expressão e manifestação estética, de ideias, pensamentos, etc. São estas acepções que compõem o vasto e complexo conceito de atividade cultural”.