O Governo do Estado do Rio de Janeiro está oficialmente obrigado a indenizar pessoas que tenham sido torturadas por motivos políticos no período entre 01 de abril de 1964 e 15 de agosto de 1979.
A lei 3.744, de autoria dos deputados Neca (PSB), Chico Alencar (PT), Carlos Minc (PT) e Edmilson Valentim (PC do B), foi regulamentada pela governadora Benedita da Silva, no decreto 31.995, publicado hoje (11) no Diário Oficial, e assegura o pagamento de indenização por reparos material e moral a vítimas de torturas físicas e psicológicas, desde que esses atos tenham sido realizados em dependências de órgãos estaduais ou por agentes da administração (direta ou indireta) do Estado (compreendendo também o antigo Estado do Rio de Janeiro e o Estado da Guanabara). A indenização mínima será de R$ 5 mil.