RJ indenizará mulher de detento morto em presídio

O Estado do Rio de Janeiro terá de pagar R$ 50 mil de indenização, por dano moral, à companheira de um detento morto dentro do presídio Muniz Sodré, em Bangu. De acordo com a decisão, é dever do Estado manter e preservar a integridade física dos detentos.

A mulher do detento, Ildete Siqueira Lima, diz que seu companheiro, José Belo da Silva, morreu em 2002 por asfixia e enforcamento, dentro do presídio, onde estava detido há 10 meses.

Para os desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que mantiveram a sentença de primeiro grau, é dever do Estado manter e preservar a integridade física dos detentos.

De acordo com o relator do processo, o desembargador Mauro Dickstein, “a morte de um detento, ainda que se possa atribuir a uma “vingança” engendrada pelos demais presos, não pode ser vista como fator excludente da responsabilidade do ente federativo”.

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