RF nega que empresa aguarde mais 14 contêineres com lixo hospitalar

A Receita Federal negou hoje (24) que a empresa têxtil pernambucana responsável por importar dos Estados Unidos o lixo hospitalar apreendido em Pernambuco nas duas últimas semanas vá receber outros 14 contêineres enviados ao país pela mesma exportadora norte-americana.

A informação, corrigida esta manhã, havia sido fornecida pela própria Receita no último dia 14 e confirmada pela coordenação de Portos e Aeroportos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em Pernambuco.

Segundo o inspetor-chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Suape, Carlos Eduardo da Costa Oliveira, o equívoco partiu da transportadora marítima Hamburg Sud, a mesma que trouxe dos Estados Unidos os dois contêineres apreendidos no Porto de Suape entre os dias 11 e 13 deste mês.

“Ao contrário do que chegou a ser noticiado, não há nada prestes a chegar”, afirmou Oliveira, por telefone, à Agência Brasil.

De acordo com o inspetor, a Hamburg Sud havia informado à Receita Federal e à Anvisa que um de seus navios que faria escala no Porto de Suape trazia a bordo 14 contêineres despachados pela mesma exportadora norte-americana que enviou para uma empresa têxtil em Pernambuco (Império do Forro de Bolso) os dois contêineres retidos após a descoberta de que continham hospitalar.

“Foi um erro da empresa transportadora”, disse o inspetor, esclarecendo que embora tenha antecipado a informação às autoridades brasileiras, a Hamburg Sud jamais declarou a presença dos contêineres no Siscomex/Carga, sistema da Receita Federal de controle da movimentação de embarcações e cargas.

Segundo Oliveira, os dois contêineres apreendidos continuam retidos, lacrados, no Porto de Suape. “Nossa intenção é devolvê-los aos Estados Unidos. Para isso, teremos que fazer um acordo com o governo norte-americano e a importadora terá que arcar com as despesas de transporte”, comentou o inspetor, que já havia explicado à Agência Brasil que, pelas regras atuais, a Receita Federal é impedida de devolver qualquer mercadoria cuja importação seja proibida.

Em 2009, a Justiça Federal brasileira teve de recorrer à Convenção Brasileira, da qual o Brasil é signatário, para sustentar que o país tinha o direito de devolver à Inglaterra 41 contêineres com lixo tóxico apreendidos no Porto de Santos (SP).

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