Sem regras claras para definir “acidente de trânsito grave”, começa a valer nacionalmente daqui a duas semanas, em 1º de julho, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que prevê a suspensão da Carteira de Habilitação (CNH) e exames de reciclagem obrigatórios para os motoristas nesses casos. Os procedimentos já constavam do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1998.
Em São Paulo, conforme o Detran, a medida atingirá tanto envolvidos em acidentes com vítimas quanto envolvidos em acidentes que causem dano à ordem pública. A resolução ratifica o artigo 160 do CTB e esclarece que os condutores que forem condenados na Justiça farão automaticamente a reciclagem, em processo igual para tirar a CNH pela primeira vez. Em outra seção, estabelece ainda que motoristas “envolvidos em acidentes graves” poderão receber a determinação para fazer o mesmo processo de reciclagem.
“Definir o que é ou não um acidente grave ficará a critério da autoridade de trânsito”, explica Cyro Vidal, um dos autores do Código. Para os “envolvidos” será aberto um processo administrativo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que pode correr paralelamente ou não a uma possível ação judicial. Nessa instância administrativa, o motorista tem chance de apresentar defesa. A reciclagem será feita apenas se os argumentos não forem aceitos.