O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), presidido pelo ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, alterou trechos de uma resolução de 2012 que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens para instituir novos prazos de elaboração e apresentação de relatório pelas empresas. A atualização da norma está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 18.
De acordo com as novas regras, o Relatório de Segurança de Barragens deverá compreender o período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de referência do documento. A Agência Nacional de Águas (ANA) poderá fixar o conteúdo das contribuições e formulários padronizados para recebimento das informações que irão compor o relatório. Isso deve ser feito até 30 de setembro de cada ano e o material deve ficar disponível no site da ANA.
O texto ainda diz que os empreendedores terão até 31 de janeiro de cada ano para enviar aos órgãos fiscalizadores as informações para elaboração do relatório. Já os órgãos fiscalizadores terão até 30 de abril de cada ano para enviar à ANA os dados para o documento. Ao final do processo, a ANA deverá encaminhar o relatório ao CNRH até 31 de agosto, de forma consolidada.
Por meio da resolução, o CNRH também criou grupo de trabalho para analisar o relatório elaborado pela ANA e propor recomendações para a melhoria da segurança de barragens.
Os novos prazos instituídos pela resolução serão aplicados já a partir da elaboração do Relatório de Segurança de Barragens referente ao ano de 2016.