José Cruz / ABr |
Para relatores, Renan mentiu e continua após a publicidade |
O relatório dos senadores Renato Casagrande (PSB-ES) e Marisa Serrano (PSDB-MS) no Conselho de Ética do Senado sobre o caso do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), pede sua cassação avaliando que ele mentiu e não conseguiu explicar a origem dos seus recursos. Renan é investigado por supostamente ter permitido que a empreiteira Mendes Júnior pagasse despesas pessoais suas. No texto, os dois senadores dizem que "o conjunto das irregularidades encontradas na conduta do representado senador Renan Calheiros aponta cabalmente no sentido da quebra de decoro".
"Do ponto de vista processual, o representado faltou com o dever de verdade ao Conselho de Ética e, conseqüentemente, ao Senado Federal e ao Congresso Nacional, do qual é Presidente", diz o relatório. "Do ponto de vista das denúncias inicialmente feitas, a análise da questão relativa aos pagamentos à senhora Mônica Veloso e a relação com o senhor Cláudio Gontijo permitiu a conclusão inequívoca de que o representado mentiu sobre sua capacidade de ter pago, com os recursos que dizia possuir, suas obrigações pessoais, incluída aí a pensão alimentícia e outros valores", acrescenta o texto.
"Além disso, a relação com o senhor Cláudio Gontijo, sendo ele um profissional que tem como função a defesa de interesses de empresa destinatária de recursos orçamentários, implicou no não esclarecimento pleno da lisura da relação e das origens dos recursos que permitiram a realização dos pagamentos", afirma o relatório.
No documento, que ainda precisa ser submetido ao voto do Conselho de Ética, Casagrande e Marisa dizem que "o senador Renan Calheiros jamais poderia ter colocado o Senado Federal e Congresso Nacional na situação em que hoje se encontra, vexado perante a opinião pública e desacreditado pela população". E concluem: "Resgatar a credibilidade do Senado será tarefa difícil, mas a medida que ora se impõe é o corte na própria carne, a punição de seu mais alto representante, que incorreu em quebra de decoro parlamentar".