Relatório parcial da CPI do Apagão Aéreo da Câmara vai responsabilizar os pilotos norte-americanos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore e quatro controladores de vôo pelo acidente com o Boeing da Gol, em 29 de setembro de 2006, quando morreram 154 pessoas. Os pilotos serão, no entanto, enquadrados em crimes mais graves do que os operadores de vôo. A tendência hoje é que relator da CPI, Marco Maia (PT-RS), pedisse ao Ministério Público o indiciamento dos pilotos por crime de homicídio doloso (intencional). Os controladores deverão ser enquadrados em homicídio culposo.
Desde o início da CPI, o relator está convicto de que os pilotos do jato Legacy, que colidiu com o avião da Gol, tiveram mais responsabilidade pelo acidente do que os controladores de vôo. Na avaliação de Marco Maia, o acidente ocorreu por falha humana e, principalmente, porque o transponder – instrumento anti-colisão – do Legacy foi desligado. Para o relator, o fato de o transponder estar desligado (mesmo que involuntariamente) é "uma prova da incapacidade dos pilotos".
Dividido em quatro partes, o relatório preliminar sobre o acidente terá cerca de 180 páginas. Ao final, além dos pedidos de indiciamento, serão apresentadas sugestões como a instalação de um alarme sonoro que avise aos pilotos que o transponder está desligado. No relatório, Marco Maia também pretende rebater versões levantadas sobre o acidente, como a que os pilotos do Legacy teriam desligado propositalmente o transponder para fazer malabarismos com o jato.
Marco Maia apresenta seu relatório sobre o acidente com o avião da Gol exatos 36 dias depois de a CPI do Apagão Aéreo do Senado ter aprovado documento sobre o mesmo tema. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) sugeriu o indiciamento dos dois pilotos do Legacy e de quatro controladores de vôo por homicídio culposo. Antes, o Ministério Público Federal já pediu o indiciamento do controlador Jomarcelo Fernandes dos Santos por homicídio doloso (intencional) e dos outros três operadores _ Lucivando Tibúrcio de Alencar, Leandro José de Barros e Felipe Santos dos Reis – por homicídio culposo.