Brasília – A senadora Kátia Abreu (DEM-TO), relatora da proposta que prorroga a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, afirma que não há justificativa para a prorrogação do tributo, ?mesmo diante de todos os argumentos catastróficos que o governo federal vem utilizando?. Em seu relatório, Kátia Abreu diz que a CPMF é um tributo com caráter de confisco.
?Sua manutenção não é razoável e configurará confisco e não o exercício do poder de tributar. Fere de morte um direito individual e, portanto, sua recriação deve ser considerada inconstitucional por esta comissão?, alega a senadora, que está apresentando seus argumentos na comissão.
Ela rebate também o argumento de que a alíquota da CPMF seria ?módica?. ?A arrecadação da CPMF é o total arrecadado junto aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, e seu impacto deve ser considerado no conjunto, e não no individual. Não há, portanto, que falar em modicidade de alíquota de uma contribuição que arrecada R$ 36 bilhões ao ano e já arrecadou junto aos contribuintes o extraordinário valor de R$ 254 bilhões desde sua criação.?
Além de apresentar argumentos contrários à constitucionalidade da prorrogação da CPMF, o parecer da senadora é contrário ao mérito da proposta. Segundo ela, a CPMF foi proposta como fonte de recurso adicional e provisório, enquanto a reforma tributária não fosse feita. ?E não como recurso substitutivo e permanente das fontes de que o Ministério [da Saúde] dispunha?.
Criada em 1996 como imposto provisório como forma de arrecadação de recursos extras para a Saúde, a CPMF tinha alíquota de 0,20% e tem sido prorrogada desde então. Pela proposta atual, a contribuição seria prorrogada até 2011 com alíquota de 0,38%, como é hoje.
No parecer, Kátia Abreu ainda apresenta uma tabela em que mostra a arrecadação da CPMF desde a sua criação. Em 1997, seriam R$ 6,9 milhões. No ano passado, chegou a R$ 32 milhões. De acordo com a senadora, apesar dos recursos expressivos, apenas parte deles recursos é, efetivamente, repassada à área de saúde. ?A CPMF, que deveria captar recursos para complementar o financiamento da Saúde, que era insuficiente, já no início de sua cobrança, se transformou em mecanismo de substituição de fontes de recursos orçamentários.?
?Decididamente, a sociedade brasileira não deve e não pode mais suportar o ônus oriundo da falta de responsabilidade fiscal de administradores públicos que não são capazes de ajustar as contas da União, reduzindo seus gastos, e que vêem como única alternativa de compensar a irresponsabilidade fiscal de recursos dos administrados, mesmo sendo esta uma prática inconstitucional?, afirmou.
