O relator do processo sobre fidelidade partidária dos deputados do PSDB no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, não atendeu ao mandado de segurança pedido pelo partido tucano contra os parlamentares que mudaram de legenda. Apesar de defender a fidelidade partidária, o ministro rejeitou o pedido do PSDB por entender que a perda de mandato só vale para aqueles que trocaram de partido após 27 de março, data da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto.

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Em sua argumentação, de fato, o mandato proporcional (Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais) pertence ao partido político e o parlamentar só pode mudar de legenda sem perder o mandato em caso de perseguição política ou de clara mudança programática do partido. Nesse sentido, Celso de Mello corroborou a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em consulta respondida em 27 de março deste ano e que motivou a ação dos partidos da oposição que está sendo julgada hoje no Supremo.

O ministro considera que o marco de validade da fidelidade partidária seja a sessão do TSE de 27 de março, ou seja, só os parlamentares que mudaram de partido depois desta data estariam sujeitos, pela interpretação de Celso de Mello, a perda do mandato. Mas, ele ponderou, que é preciso que o TSE julgue nos casos após 27 de março se a mudança partidária foi injustificável.

Os parlamentares do PSDB que são alvo do mandado de segurança, contudo, trocaram de partido antes do dia 27 de março e por isso o ministro do STF indeferiu a mandado de segurança. A sessão do STF foi suspensa sem que os demais ministros votassem o parecer do ministro Celso de Mello, que será feito na segunda parte da sessão, ainda hoje.

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