Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau negou o mandado de segurança impetrado pelo PPS que pede que os oito parlamentares que deixaram a legenda percam o mandato, que ficaria de posse da legenda. Grau entende que a Constituição Federal não prevê a fidelidade partidária nem a perda de mandato em caso de desfiliação.
"A vinculação a um partido político é apenas condição de elegibilidade, e não para que ele permaneça no exercício do seu mandato", afirmou. Ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal deve preservar a Constituição Federal. "Meu compromisso é com a Constituição, não posso ir além dela. Não vejo como este tribunal, como defensor da Constituição, pode prover o mandado de segurança", disse.
Eros Grau questionou também, como já havia feito na sessão de ontem (03), a falta do direito de defesa dos parlamentares que trocaram de partido. O ministro manifestou sua preocupação com o direito de defesa dos parlamentares que trocaram de partido e, por isso, podem perder o mandato, se o STF aceitar os mandados de segurança. Para ele, o direito de defesa é uma conquista da humanidade. "O direito de defesa não é só para os amigos, mas para todos", argumentou ontem.
Antes do voto de Eros Grau, o ministro Celso de Mello, relator da ação do PSDB, votou a favor da fidelidade partidária. Decidiu, em seu voto, que a perda de mandato para quem deixou o partido deverá valer apenas a partir do dia 27 de março deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os mandatos pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos.
O STF deve terminar até o final da tarde a votação das ações impetradas por três partidos de oposição – PPS – PSDB e DEM – pedindo a devolução dos mandatos de parlamentares que trocaram de partido. Neste momento, a última relatora, a ministra Carmen Lúcia, que avalia a ação do DEM.
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