Brasília – O relator da Medida Provisória (MP) 232, senador Romero Jucá (PMDB-RR), iniciou o trabalho decidido a alterar o texto original editado pelo governo e quer mudar a forma de pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a variação cambial de investimentos no exterior. A medida atinge as empresas que aplicam os recursos fora do País e é criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como a taxação de uma receita inexistente. "É justo taxar as empresas que fazem investimentos no exterior; afinal, as que fazem aplicações no Brasil já pagam imposto", argumentou Jucá, depois de um encontro ontem de manhã com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
A taxação da variação cambial está prevista na MP 232, que, além de corrigir em 10% a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR), institui a tributação sobre diversos setores de prestação de serviços e aumenta a base de cálculo para o pagamento da CSLL paga pelo lucro presumido. No artigo 9.º do texto, está previsto que será considerada receita ou despesa financeira a variação cambial de investimentos no exterior pelo método da equivalência patrimonial. Ele afirmou que, pela versão em vigor, o pagamento da CSLL será feito pelo "regime de competência", a cada apuração da contribuição, com base na equivalência patrimonial.