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Relator, Celso vota para enquadrar homofobia na lei de crime de racismo

Relator de uma das ações que pretende criminalizar a homofobia, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 20, para que haja equiparação da homofobia e da transfobia ao crime de racismo, conforme havia adiantado o Broadcast/Estadão. O decano finalizou o primeiro voto no julgamento, que foi iniciado na semana passada. O próximo a se manifestar é o ministro Edson Fachin, relator do outro processo em análise pelo plenário, que deve ler seu voto na sessão desta quinta-feira, 21.

Para chegar a esta conclusão, Celso argumentou que atos de homofobia e transfobia constituem “concretas manifestações de racismo”, já que são comportamentos discriminatórios voltados à inferiorização do ser humano, numa interpretação mais ampla do que seria racismo. O decano da Corte também votou para reconhecer que houve omissão do Congresso em torno da questão. O enquadramento da homofobia e transfobia nos crimes definidos pela Lei de Racismo vale até que o legislativo aprove legislação que garanta a proteção da comunidade gay contra atos de violência.

“Enquadrar a homofobia e transfobia, qualquer que seja a forma de manifestação, nos diversos tipos penais definidos em legislação penal já existente, que é a lei de Lei nº 7.716, de 1989 (Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor)”, declarou Celso.

“O que estou a propor limita-se à mera subsunção de condutas homotransfóbicas aos diversos preceitos de incriminação definidos em legislação penal já existente, na medida em que atos de homofobia e transfobia constituem concretas manifestações de racismo”, explicou o ministro.

O Broadcast/Estadão apurou que o voto de Fachin também deve ir nesta direção. Pelo menos dois outros ministros devem seguir os relatores no julgamento. Para formar maioria, são necessários seis votos. Um ministro ouvido reservadamente pela reportagem tem dúvidas se acompanha a conclusão do voto de Celso (pela equiparação) por acreditar que pode dar margem a amplas interpretações e eventualmente dar margem a excessos. No entanto, dentro do STF, a avaliação é a de que o voto histórico do decano eleva o patamar da discussão, o que pode sensibilizar os colegas a aderir à sua tese.

O voto de Celso atende um dos pedidos feitos ao STF pelo PPS e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLTI). Além disso, os autores das ações no Supremo pediam que o STF estipulasse um prazo para o Congresso aprovar uma legislação criminal sobre o tema.

Proteção

Na sessão desta quarta, Celso afirmou que os homossexuais, transgêneros e os demais integrantes do grupo LGBT têm a prerrogativa de receber a “a igual proteção das leis e do sistema político-jurídico”, e que é “inaceitável” qualquer estatuto que, por ação ou omissão, “exclua, discrimine, fomente a intolerância, estimule o desrespeito e desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero”.

“Sempre que um modelo de pensamento fundado na ignorância e no preconceito põe em risco os valores da dignidade humana, incitando a prática de discriminação dirigida a uma comunidade exposta aos riscos da perseguição e da intolerância, mostra-se indispensável que o Estado ofereça proteção adequada aos grupos hostilizados”, observou Celso.

“Violações de direitos humanos que atingem pessoas por sua orientação sexual ou identidade de gênero é uma situação que o Estado não pode tolerar nem admitir”, afirmou o ministro.

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