Esta decisão reformou a sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública em mandado de segurança impetrado pela ANOREG (Associação dos Notários e Registradores do Brasil- Seção Paraná) contra o DETRAN- Departamento de Trânsito do Estado do Paraná. Ao votar, o desembargador Octávio Valeixo afirmou que a pretensão da ANOREG contraria os interesses do cidadão e acarretaria uma movimentação financeira de R$ 37 milhões só no Paraná.
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