Registro de jornalista só com diploma

Brasília

– Se depender do procurador-geral da República, Claudio Lemos Fonteles, o Ministério do Trabalho poderá continuar a registrar como jornalista apenas quem fez faculdade de jornalismo. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Fonteles opinou que deve ser rejeitado o recurso da bacharel em Direito Mariza Baston de Toledo que, mesmo não tendo cursado Comunicação, quer o registro de jornalista.

“A base de independência funcional é notoriamente adquirida com o ganho intelectual do ensino superior, afora as bases éticas e culturais que o curso acadêmico proporciona”, justificou no parecer o procurador-geral da República.

Para tentar convencer o STF a atender o seu pedido, Mariza argumenta que é consultora de moda e estilo e colaboradora em veículos de comunicação. Mas, como não tem registro não pode ser contratada com vínculos empregatícios.

Ao analisar o caso, Fonteles afirmou que se Mariza quer ter o registro de jornalista terá de completar os requisitos exigidos pela legislação, ou seja, fazer a faculdade de jornalismo. “É plenamente admissível que a administração pública determine certas balizas a serem observadas na admissão do ingresso do particular em certas atividades”, disse o procurador-geral.

“Ao declarar uma notícia, se mal formulada ou equivocada o jornalista pode gerar grave comoção social ou danos de severa monta. Não estamos diante de uma atividade vulgar, que prescinde de conhecimentos técnicos. Banalizar a questionada profissão a ponto de considerar que não merece regulamentação específica é desmerecer a realidade comum dos fatos”, acrescentou Fonteles.

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