Reforma no Código Penal menciona “Org. Criminosa”

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal aprovou nesta segunda-feira a criação da figura da “organização criminosa” na legislação brasileira. Por falta de previsão no Código atual, a Justiça usa o crime de formação de quadrilha.

Pelo texto, a organização criminosa será considerada a reunião de pessoas em uma estrutura hierarquizada, com a presença de funcionários públicos, para cometer crimes graves, com penas superiores a quatro anos de prisão.

O crime será punido com penas que variam de três anos a 10 anos de prisão. A pena para o crime de formação de quadrilha é de um a três anos de prisão. O tempo da pena pode ser dobrado se o grupo for armado. “Foi a mudança mais importante”, afirmou o presidente da comissão, Gilson Dipp, também ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para ele, o novo tipo penal atende à Convenção de Palermo, da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário.

A convenção tem por objetivo promover a cooperação para prevenir e combater de forma mais eficaz o crime organizado transnacional. Contudo, após debates dos integrantes, a comissão decidiu deixar de fora a necessidade de a organização atuar em mais de um país – o chamado caráter transnacional.

Em outra discussão, os integrantes da comissão não chegaram a um acordo sobre a proposta de agravar a pena para consumidores de drogas. O tema voltará à discussão daqui a duas semanas. As sugestões feitas pela comissão devem ser apresentadas ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), até o final de maio.

Caberá a ele decidir se propõe um novo código ou se inclui as sugestões a projetos já em tramitação. As mudanças, se aprovados pelos senadores, terão de passar ainda pela Câmara.

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