Em votação histórica, o plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22), em segundo turno, o texto-base da reforma da Previdência, que estabelece idade mínima para aposentadoria, entre outras mudanças. Foram 60 votos favoráveis e 19 contrários, resultado parecido com a votação em primeiro turno, quando o texto passou por 56 votos a 19. Como se trata de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), o texto precisava ter, no mínimo, 49 votos a favor. “O Parlamento entrega a maior reforma da Previdência desse país para o Brasil e para os 210 milhões de brasileiros”, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
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A partir de agora, os senadores começaram a votar os destaques de bancada, ou seja, pedidos pontuais de mudança feitos pelos partidos. As bancadas puderam apresentar destaques supressivos, que visam excluir algum ponto da reforma, e emendas de redação, que buscam deixar o texto da reforma da Previdência mais correto e evitar questionamentos jurídicos. Emendas de mérito, que mudam o conteúdo da reforma e que obrigariam o texto voltar à Câmara, não são mais admitidas no segundo turno.
Veja o que muda nas regras de aposentadoria
Ao todo, foram apresentados cinco destaques, mas um foi retirado. Os que ficaram foram apresentados pelas bancadas do Pros, PT, PDT e Rede. Esses destaques tentam: garantir a aposentadoria especial a vigilantes e eletricistas; eliminar a exigência de idade mínima em uma das regras de transição para servidor público que entrou no cargo até 2003; garantir que as antigas regras de transição para servidores que ingressaram no serviço público até 2003 continuem valendo; e excluir a agência de idade mínima para trabalhadores com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.
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Uma vez terminada a avaliação dos destaques, a votação em segundo turno será encerrada e o texto poderá ser promulgado em uma sessão solene do Congresso Nacional. Isso deve acontecer até o fim deste mês ou no início de novembro. As novas regras de aposentadoria entram em vigor a partir da data de promulgação.
Já a PEC Paralela da Previdência – que possibilita que governadores e prefeitos incluam os servidores públicos estaduais e municipais na reforma, entre outras coisas – ainda não tem data para ser votada no Senado. Depois, ela ainda precisa ser aprovada na Câmara, já que é um texto novo e autônomo ao texto principal da reforma da Previdência.
Como foi a votação
Ao contrário do primeiro turno, quando os senadores impuseram uma grande derrota ao governo ao manter as atuais regras para obtenção do abono salarial, a votação em segundo turno aconteceu sem percalços, apesar de atrasada.
A votação estava prevista para o dia 10, mas foi adiada oficialmente em quase duas semanas por causa da canonização da Irmã Dulce. Extraoficialmente, só foi possível votar a Previdência após o governo e os parlamentares costurarem um acordo para aprovar a regra de divisão de recursos do megaleilão do pré-sal com estados e municípios.
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A sessão de votação da Previdência começou às 16h17, com o tempo destinado para a manifestação dos senadores. Depois de cerca de uma hora e meia de discussão, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP) deu início ao processo em si de votação. Somente PT, PDT, PSB e Rede recomendaram votar contra a reforma. PSD, Cidadania e Pros liberaram suas bancadas. Os demais partidos foram favoráveis ao texto. O ministro da Economia, Paulo Guedes, acompanhou o fim da votação e o anúncio do resultado.
“Todos os senadores e senadoras se envolveram pessoalmente e mostraram para o Parlamento e o Brasil as suas opiniões e o seu ponto de vista e aperfeiçoaram essa matéria, corrigindo alguns equívocos e fazendo justiça social. O Brasil hoje, com essa votação, mostra grandeza, maturidade política e responsabilidade”, disse Alcolumbre.
Economia com a reforma da Previdência
Apesar da votação tranquila nesta terça, o texto da reforma da Previdência foi bastante desidratado durante os oito meses de tramitação no Congresso. A previsão é que a reforma gere uma economia de R$ 800 bilhões ao longo de dez anos com o pagamento de aposentadorias e pensões. O projeto original do governo previa uma economia de R$ 1,2 trilhão.
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As maiores desidratações feitas pelos deputados ou senadores foram: exclusão das mudanças propostas para o abono salarial, para a aposentadoria rural e para o Benefício de Prestação Continuada; criação de uma regra de transição, para INSS e servidores públicos federais, mais vantajosa aos trabalhadores; flexibilização das regras para algumas categorias, como policiais federais e professores; regra de cálculo mais vantajosa para mulheres da iniciativa privada; e algumas alterações nas regras propostas para pensão por morte.
O que muda na aposentadoria
Com todas as mudanças aprovadas na Câmara e no Senado, as regras para ter direito à aposentadoria sofrerão mudanças significativas, tanto para quem contribui para o INSS (iniciativa privada) quanto para os servidores federais.
Confira as principais mudanças com a reforma da Previdência abaixo. Vale lembrar que elas ainda não estão em vigor, pois só entrarão em vigor a partir da data de promulgação, o que deve acontecer até o fim deste mês ou no início de novembro.
Idade mínima: reforma estabelece idade mínima de aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e servidores públicos da União. A idade será a mesma para ambos os regimes, ou seja, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
Tempo mínimo de contribuição: o tempo mínimo de contribuição exigido será de 15 anos para homens e mulheres que recolhem para o INSS, como é atualmente. A exceção é para homens que ingressarem no mercado de trabalho após a vigência das novas regras. Eles terão que contribuir por, no mínimo, 20 anos. No caso dos servidores federais, o tempo mínimo exigido será de 25 anos;
Regras de transição: para quem já está no mercado contribuindo para a aposentadoria, haverá regras de transição, que duram de 12 a 14 anos. Caberá a cada trabalhador decidir qual é mais vantajosa para o seu caso. Trabalhadores da iniciativa privada terão cinco regras de transição diferentes para escolher e os funcionários públicos, duas;
Recolhimento: as alíquotas de contribuição vão mudar para todos os trabalhadores, variando conforme a faixa salarial. No INSS, elas partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e chegam a 11,68% (incidente sobre a faixa salarial que vai até R$ 5.839,45, o teto do INSS em 2019). No caso dos servidores públicos federais, partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) até 16,79% (para quem ganha até R$ 39 mil);
Cálculo do benefício: o cálculo do valor da aposentadoria também muda em relação às regras atuais. No caso do INSS, o cálculo vai considerar a média de todos os salários de contribuição desde o Plano Real. Quem tiver contribuído exatamente pelo novo tempo mínimo exigido terá direito a 60% da média salarial. A cada ano trabalhado a mais, a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, serão acrescidos dois pontos percentuais.
Aposentadoria especial: professores, policiais federais e trabalhadores expostos a agentes nocivos terão direito a regras especiais de aposentadoria;
O que a reforma não alterou: a aposentadoria rural, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o abono salarial não sofreram nenhuma mudança com a reforma. Ou seja, continuam valendo as regras atuais para acesso a esses benefícios.
Quem mais não será atingido: quem preencher os requisitos de aposentadoria pelas regras atuais até a reforma ser promulgada terá o chamado direito adquirido, ou seja, não será atingido pela reforma. Essa pessoa poderá se aposentar pelas regras antigas, quando quiser.
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