RedeTV! terá de pagar débitos trabalhistas da Manchete

Uma secretária e uma telefonista de Brasília ganharam no Tribunal Superior do Trabalho ações que ajuizaram para receber da TV Ômega, cujo nome de fantasia é RedeTV!, débitos trabalhistas da TV Manchete. Nos dois casos, ficou caracterizada a sucessão de empresas para efeitos trabalhistas, pois houve prova da utilização dos mesmos equipamentos e da mesma mão-de-obra pela TV Ômega.

No primeiro caso, a secretária foi admitida pela TV Manchete em outubro de 1995 e dispensada, sem justa causa, em dezembro de 1999, pela TV Ômega, sem receber as verbas rescisórias e demais direitos. A empregada alegou não ter recebido os pagamentos decorrentes de um acordo coletivo celebrado para quitar salários atrasados desde setembro de 1998. A decisão lhe foi favorável ao declarar a sucessão da Ômega pela Manchete, o que lhe transferiu a responsabilidade pelos débitos trabalhistas devidos à empregada.

Inconformada, a empresa buscou reformar a sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), sem sucesso. O TRT de Brasília reconheceu a sucessão de empregadores, tendo em vista que, além da transferência da concessão estatal para exploração dos serviços de radiodifusão e de sons e imagens, a empresa locou da Manchete os equipamentos relativos à geração, transmissão, repetição e retransmissão de sinais de telecomunicações e assim pôde dar continuidade ao serviço.

Além disso, os funcionários da Manchete continuaram a prestar serviços à TV Ômega, nova beneficiária da força de trabalho e responsável pelo pagamento de seu salário. Mais que isso, a empresa assumiu obrigações da Manchete perante o INSS, Caixa Econômica Federal (FGTS), cotistas e, especificamente, de pagamento dos salários em atraso dos funcionários.

A TV Ômega recorreu ao TST com o argumento de que, reconhecida a sucessão, a Manchete deveria ser responsabilizada solidariamente pelos débitos trabalhistas remanescentes. No entanto, a juíza convocada Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso, julgou que a matéria não tinha alcance constitucional porque foi analisada sob enfoque de dispositivo infraconstitucional, de natureza processual. Segundo ela, o afastamento da Manchete foi baseada em dois fundamentos: a legitimidade passiva da TV Ômega, com a sucessão reconhecida, e a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar conflitos que decorrem da interpretação de contratos comerciais.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo