Uma secretária e uma telefonista de Brasília ganharam no Tribunal Superior do Trabalho ações que ajuizaram para receber da TV Ômega, cujo nome de fantasia é RedeTV!, débitos trabalhistas da TV Manchete. Nos dois casos, ficou caracterizada a sucessão de empresas para efeitos trabalhistas, pois houve prova da utilização dos mesmos equipamentos e da mesma mão-de-obra pela TV Ômega.
No primeiro caso, a secretária foi admitida pela TV Manchete em outubro de 1995 e dispensada, sem justa causa, em dezembro de 1999, pela TV Ômega, sem receber as verbas rescisórias e demais direitos. A empregada alegou não ter recebido os pagamentos decorrentes de um acordo coletivo celebrado para quitar salários atrasados desde setembro de 1998. A decisão lhe foi favorável ao declarar a sucessão da Ômega pela Manchete, o que lhe transferiu a responsabilidade pelos débitos trabalhistas devidos à empregada.
Inconformada, a empresa buscou reformar a sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), sem sucesso. O TRT de Brasília reconheceu a sucessão de empregadores, tendo em vista que, além da transferência da concessão estatal para exploração dos serviços de radiodifusão e de sons e imagens, a empresa locou da Manchete os equipamentos relativos à geração, transmissão, repetição e retransmissão de sinais de telecomunicações e assim pôde dar continuidade ao serviço.
Além disso, os funcionários da Manchete continuaram a prestar serviços à TV Ômega, nova beneficiária da força de trabalho e responsável pelo pagamento de seu salário. Mais que isso, a empresa assumiu obrigações da Manchete perante o INSS, Caixa Econômica Federal (FGTS), cotistas e, especificamente, de pagamento dos salários em atraso dos funcionários.
A TV Ômega recorreu ao TST com o argumento de que, reconhecida a sucessão, a Manchete deveria ser responsabilizada solidariamente pelos débitos trabalhistas remanescentes. No entanto, a juíza convocada Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso, julgou que a matéria não tinha alcance constitucional porque foi analisada sob enfoque de dispositivo infraconstitucional, de natureza processual. Segundo ela, o afastamento da Manchete foi baseada em dois fundamentos: a legitimidade passiva da TV Ômega, com a sucessão reconhecida, e a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar conflitos que decorrem da interpretação de contratos comerciais.
