Uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil de São Caetano do Sul (SP) foi demitida por não aceitar ser vacinada contra covid-19. Ela tentou reverter a demissão, mas teve seu pedido negado pela Justiça do Trabalho de São Paulo. A decisão foi proferida na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, pela juíza Isabela Flaitt.
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Segundo o processo, a trabalhadora alegou não ter comparecido no dia da vacinação porque não há lei que obrigue o empregado a ser vacinado. Já o hospital afirmou ter realizado campanhas sobre a importância da vacina e que a funcionária foi até advertida pela recusa. Uma semana após a primeira tentativa de vacinação, a funcionária teria se recusado novamente.
No entender da magistrada responsável pela sentença, é dever do empregador oferecer condições dignas que protejam a saúde e a integridade dos trabalhadores. Para ela, mesmo existido liberdade de consciência, ela não pode ser colocada acima do direito à vida. “A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital, bem como de toda a população, deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”, escreveu na sentença.
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Para fundamentar a decisão, a magistrada citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, que liberou estados e municípios a adotarem vacinação obrigatória contra covid-19 em circunstâncias específicas, mesmo que isso não tenha sido determinado em São Paulo. Ela mencionou ainda o guia técnico do Ministério Público do Trabalho sobre a vacinação de Covid-19, que prevê afastamento do trabalhador e considera falta grave a recusa injustificada em não se vacinar.