Chega a 400 mil o número de empresas que podem ser excluídas do Simples Nacional por falta de pagamento de impostos Fazenda Pública Federal, segundo informou a Receita Federal. Os procedimentos para a exclusão já foram iniciados com a emissão de Atos Declaratórios Executivos (ADE).

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O ADE que está sendo enviado aos contribuintes em dívida com o Fisco contém todas as informações necessárias para a regularização dos débitos. A consulta também poderá ser feita no site da Receita www.receita.fazenda.gov.br . O prazo para as empresas recorrerem é de um mês.

A partir de 1o de janeiro de 2009 as empresas que não resolverem as pendências serão automaticamente excluídas do Simples Nacional. A Receita lembra que os débitos inscritos em Dívida Ativa podem ser regularizados no endereço da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br).

Os débitos não previdenciários com valor até R$ 100 mil podem ser parcelados diretamente na internet sem a necessidade de comparecimento aos Centros de Atendimento ao Contribuinte.

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O Simples-Nacional foi instituído em dezembro de 2006 e permitiu s empresas de pequeno porte e s microempresas recolher, de forma unificada, tributos e contribuições de competência da União, dos estados e dos municípios. Atualmente, 3.020.849 empresas estão na base de dados do Simples-Nacional.