A partir desta segunda-feira (1º), o contribuinte com dívida não-previdênciária de até R$ 100 mil já pode aderir ao parcelamento simplificado de débitos da Receita Federal. A adesão deverá ser feita exclusivamente por meio do aplicativo disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Segundo a Receita Federal, as vantagens para o contribuinte que parcelar as dívidas é que mais de um tributo pode ser enquadrado na medida, desde que o limite não ultrapasse os R$ 100 mil. Quem não quitou o parcelamento anterior pode participar do programa.
A Receita também dispensou a certificação digital para o início do parcelamento, que usará um código disponível na página da Receita na internet. Dívidas relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) também poderão ser parceladas.
O prazo de parcelamento é de 60 meses. As prestações serão corrigidas pela variação da taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 13% ao ano.