A partir de hoje, pessoas físicas ou jurídicas que quiserem utilizar os serviços disponíveis no portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC), da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), poderão, em vez de fazer isso pessoalmente, dar procuração eletrônica a outras pessoas físicas ou jurídicas concedendo-lhes poderes para que o façam. A autorização consta da Instrução Normativa Nº 944, publicada hoje pela RFB no “Diário Oficial da União”.

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O portal eCAC contêm informações confidenciais sobre os contribuintes. Por isso, são fornecidos pela Receita apenas aos próprios contribuintes e, a partir de agora, também a procuradores por eles nomeados e previamente cadastrados.

De acordo com a nova regra, a procuração necessitará de certificado digital e terá prazo de validade de cinco anos, a menos que o próprio outorgante decida definir um prazo menor. A instrução determina que a procuração só poderá ser emitida a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. Da procuração terá que constar o código de controle que será apresentado à Receita para validar a procuração.

O autor da procuração terá que assiná-la perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na presença de um servidor da Receita. De acordo com a instrução normativa, o documento deverá ser incluído no Sistema de Procurações Eletrônicas do eCAC após ser validado junto à RFB no prazo de 30 dias após a assinatura.

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