Pesquisa inédita feita pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que operadoras de saúde chegam a pedir um reajuste de até 538% para usuários de planos coletivos. O trabalho, feito por meio da análise de ações interpostas na Justiça entre 2005 e 2013, identificou um aumento médio de anuidades e taxas de sinistralidade de 81,21%.
“O abuso é evidente”, afirma a advogada do Idec e autora da pesquisa, Joana Cruz. Planos coletivos hoje respondem pela maioria do mercado (77%). A mudança é fruto de um esforço adotado pelas operadoras de saúde. Para escapar das regras da lei que regulamenta o setor, de 1998, os planos passaram a impor uma série de entraves para que usuários façam contratos individuais. Em vez disso, ofertam para interessados planos coletivos – que não estão sujeitos à lei de planos.
O recurso mais frequente é aumentar de forma expressiva as primeiras mensalidades dos planos individuais novos. Valores muito superiores, quando comparados às primeiras mensalidades dos planos coletivos. Algumas empresas, mais diretas, simplesmente retiraram os planos individuais do cardápio ofertado para população. “Sem dúvida, é muito mais rentável, muito mais vantajoso”, comenta o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo Almeida.
Falsos coletivos
Diante das dificuldades apresentadas, usuários passam a optar pelos planos “falsos coletivos”. Pessoas de uma mesma família ou até vizinhos se reúnem e ingressam em um plano como se todos integrassem uma empresa. “E pouco tempo depois acabam tendo problemas, como os identificados pelo Idec”, observa Joana.
A advogada especializada na área de planos de saúde, Renata Vilhena, relata que nos últimos anos aumentou de forma expressiva a procura em seus escritório para ações relacionadas a contratos coletivos. “A demanda era tanta que decidimos, neste ano, abrir um departamento apenas para atender esse tipo de questionamento”, comenta.
A maior queixa, afirma Renata, é o aumento abusivo de mensalidades e a cobrança por sinistralidade – uma espécie de “multa” paga quando o plano é usado. Nos planos individuais, o reajuste da anuidade é estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Nos planos coletivos, a negociação é feita entre as partes. No caso dos “falsos coletivos”, o poder de barganha do grupo, formado geralmente por um pequeno número de pessoas, é muito reduzido. “As empresas cobravam o que queriam”, constata Joana.
A pesquisa do Idec analisou 118 casos, julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ)e nos Tribunais de Justiça de nove Estados e Distrito Federal. Em 82% dos casos, a Justiça não aceitou o porcentual de ajuste cobrado pelas operadoras. O menor identificado foi de 11,78% e o maior, de 583%.
Alternativas
A ANS vem preparando resoluções para interromper essa “migração” para os falsos coletivos. A última entrou em vigor em maio. Operadoras terão de fazer um pool dos planos com menos de 30 pessoas e aplicar um valor médio para anuidade. Os reajustes dos planos coletivos com essas características já têm de seguir essas regras. “Não sabemos ainda como isso vai funcionar, se o sistema será transparente. A melhor estratégia, para quem puder, é optar ainda agora por um plano individual”, afirma Renata Vilhena. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.