A procuradora-geral da República Raquel Dodge quer que seja determinado prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentem o plantio de maconha com finalidade medicinal. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal na sexta-feira, 13, Raquel indica que houve “omissão inconstitucional” do Poder Público na implementação das condições necessárias ao acesso adequado dos brasileiros à utilização medicinal da Cannabis.
A manifestação se deu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PPS, que questiona trechos da Lei de Drogas e do Código Penal.
Segundo a legenda o objetivo da ação “é que todos possam plantar e cultivar Cannabis para fins de bem-estar terapêutico, sem que tal conduta possa ser enquadrada em norma penal”. Na manifestação ao STF, Raquel opinou pela parcial procedência da ADI.
A procuradora considerou que houve “omissão” do Poder Público na regulamentação do que é disposto pelo artigo 2º da Lei Antidrogas, que atribui à União a competência para autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas – entre elas a Cannabis.
A procuradora-geral registra que a lei foi editada há doze anos e que a União e a Anvisa já foram demandadas sobre o assunto pelo Ministério Público Federal em 2014.
No parecer a procuradora aponta que há diversas notícias de estudos que afirmam o potencial da planta e de seus extratos para curar doenças, ou amenizar seus sintomas e progressão, entre elas dores crônicas ou neuropáticas, esclerose múltipla e espasticidade, epilepsia refratária e efeitos colaterais de medicamentos para tratamento de AIDS ou câncer.
Segundo Raquel, a impossibilidade de cultivo da cannabis para fins medicinais no Brasil, em razão da ausência de regulamentação da matéria, gera diferentes impactos – “não só sobre a produção científica brasileira relacionada ao tema, mas também, e acima de tudo, sobre a saúde de diversos pacientes que possuem indicação médica para tratamento com produtos e medicamentos feitos à base de canabinoides”.
A procuradora afastou a tese de tese de inércia do Estado ao considerar atos normativos publicados pela Anvisa que permitem a importação de medicamentos feitos a partir da Cannabis. No entanto, ela indica que a regulamentação existente é “ineficaz” para garantir um acesso “pleno e efetivo” à Cannabis sativa e seus componentes para fins medicinais.
Raquel Dodge considerou “extremamente dispendioso e burocrático” o processo de importação de medicamentos à base de canabidiol e tetrahidrocannabidiol (THC) e entendeu que por isso há limitação do acesso à Cannabis medicinal a pacientes de “situação financeira mais vantajosa”, “afastando de grande parte da população brasileira a possibilidade de tratamento médico com produtos e medicamentos à base de canabinoides”.
De acordo com normas da Anvisa, a aquisição de medicamentos derivados de maconha só é possível por procedimento de importação, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, de produto industrializado tecnicamente elaborado e que possua em sua formulação o canabidiol em associação com outros canabinoides, dentre eles o THC.
Esses produtos devem ser constituídos de derivado vegetal; ser produzidos e distribuídos por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização; e conter certificado de análise, com especificação e teor de canabidiol e THC, que atenda às respectivas exigências regulatórias das autoridades competentes em seus países de origem.
No parecer, Raquel Dodge avaliou que não haveria incompatibilidade entre a Constituição – com as sanções estabelecidas na Lei de Drogas e no Código Penal – e a Lei para plantio, cultivo, guarda, transporte, prescrição de cannabis sativa para fins medicinais sem autorização. Ela também considera que a regulamentação é compatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
A procuradora também indicou que não vê incompatibilidade na proteção da intimidade e da liberdade individual com a previsão legal de mecanismos de controle e fiscalização do acesso da população a substâncias que possam causar riscos à saúde pública.
Descriminalização para uso pessoal
A procuradora destacou que a ADI 5708 se restringe aos mecanismos da legislação que garantem acesso à maconha para tratamento de problemas de saúde, sem abordar a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio com finalidades recreativas.
A descriminalização do porte de drogas para uso pessoal é tema de discussão no STF desde 2001, e deve voltar ao plenário do dia 6 de novembro. O julgamento, que tem repercussão geral, volta a ser apreciado após o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, devolvê-lo à pauta no fim do ano passado.
Três dos onze ministros da Corte já votaram a favor da descriminalização – Gilmar Mendes, que é o relator, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Na ação apresentada ao Supremo, o PPS indicou que há uma Sugestão Legislativa no Senado Federal para “regular o uso recreativo, medicinal e industrial da maconha”. Segundo a legenda, a proposta passou por audiência pública e recebeu parecer favorável pela Comissão de Direitos Humanos, mas está paralisado desde setembro de 2015, em razão de “circunstâncias políticas”.
O parecer de Raquel Dodge registra ainda que há uma iniciativa no Senado para descriminalizar o semeio, cultivo e colheita de Cannabis sativa para uso pessoal terapêutico pessoal. O projeto 514/2017, de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, possibilita a importação da semente e o plantio apenas da quantidade necessária para o tratamento prescrito pelo médico, em local e prazo predeterminados.
A proposição foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais em novembro do ano passo e agora é apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa legislativa.