Brasília – O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser comprovado com a apresentação da guia de arrecadação do imposto. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo os ministros, o certificado de licenciamento e registro do veículo, fornecido pelos Departamentos de Trânsito dos estados, não serve para comprovar a quitação do tributo, que só pode ser efetivada por recibo emitido pela instituição financeira credenciada para o recebimento do imposto. A decisão da Turma negou recurso de Sérgio de Jesus Neves Marques, do Rio Grande do Sul, contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Detran local.
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