Por 11 votos a um, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5. Região (TRF-5), com sede no Recife, manteve hoje à tarde a decisão de anular 14 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) unicamente para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza, negando o recurso protocolado pelo Ministério Público federal (MPF). O agravo interposto pelo MPF no dia 11 pedia a anulação das questões para todos os candidatos do Enem 2011 em todo o País.

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Os desembargadores federais resolveram manter a decisão do presidente do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira Lima que, no seu voto, lembrou que nesse processo não está em julgamento a anulação das questões para os alunos do colégio cearense. “O que se discute é se essa anulação se estende para todo o País”, afirmou. Ninguém vai precisar fazer nova prova e as notas destes 639 estudantes deverão ser recalculadas pelo Ministério da Educação (MEC).

“Como havia dito em minha decisão original, nenhuma solução é de todo ótima”, reforçou Oliveira Lima. “Mas diante do erro do próprio Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), busco assegurar a justiça para os quase 5 milhões”. Ele destacou que “matematicamente, o percentual de alunos prejudicados com essa decisão é de 0,015%” e defendeu: “esse número, contra os quase 5 milhões que fizeram a prova, é mínimo”.

RECURSO – O procurador da 5ª Região, Francisco Rodrigues, responsável pelo recurso negado, só decidirá se vai recorrer depois de analisar a decisão do Pleno. “Vou esperar receber os autos para ver a fundamentação”, afirmou ele. Se for o caso, cabe recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF).

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De acordo com Rodrigues, pode haver recurso até junto ao próprio TRF5 na hipótese de haver omissão ou contradição na decisão de hoje.